DOCUMENTÁRIOS, NOTÍCIAS

AULA 02 – DOCUMENTARIO – Jose Henrique Alvarenga

A segunda aula abordou a aplicação dos termos apresentados na primeira ao contexto
urbano, embasando-se na leitura extraclasse de textos por cada aluno e na discussão em sala
sob orientação do professor. Para tanto, a aula iniciou-se com a discussão da formação da
propriedade privada no Brasil, ou como o Brasil se formou relacionado à propriedade privada.
O professor mencionou o livro “A Revolução Urbana, Espaço e Política”, em que Henri
Lefebvre discorre a respeito do processo evolutivo das cidades. A princípio, surge a cidade grega,
que se conformava de maneira muito distinta da cidade moderna. A polis era uma entidade
essencialmente administrativa, e não um local de confluência de pessoas: a vida social da época
se desenvolvia no entorno, no ambiente rural. Na Idade Média, ainda que a característica
administrativa da cidade permaneça, o ambiente urbano sofreu alterações com o surgimento de
valores políticos e culturais que se alocaram nas cidades muradas (os denominados burgos).
Percebe-se uma grande mudança então do que é considerado o ambiente urbano: enquanto a
polis administra, o burgo administra, é político (com o exemplo da forte influência da Igreja
Católica Apostólica Romana) e também cultural (com o surgimento de bibliotecas). A economia,
contudo, se restringia ao ambiente rural (os feudos, através de comércio e troca, em um tipo de
capitalismo primitivo ou pré-capitalismo).
Ainda sobre a análise desse livro, a maior mudança na conformação do espaço urbano
ocorreu com a revolução industrial (1760 – 1820/1840). Com o desenvolvimento técnico, surgem
as indústrias e as fábricas, localizadas nas cidades. Como consequência disso, as pessoas
migram do campo para as cidades (êxodo rural). O crescimento urbano resultante desse aumento
demográfico reforça a noção de que a cidade passou a ocupar o centro da vida das pessoas, isto
é, de uma vida “emanada e desempenhada na cidade”. O motivo para essa nova relevância foi
sua nova característica: a de centro da economia.
A partir disso, Lefebvre prevê uma “Zona Crítica”, uma situação extrema de extrapolação
do processo que descreveu. A “Zona Crítica” de Lefebvre seria, pois, uma cidade que tende a
existir. Nela, o tecido da cidade explode, ultrapassando os limites físicos da própria cidade, de
maneira que o “urbano” ocuparia todo e qualquer espaço.
Essa “Zona Crítica”, no entanto, não se concretizou. Isso porque o Estado contém essa
volúpia, impedindo que toda terra seja capitalizada (como áreas de preservação ambiental).
Atualmente, a cidade se apresenta de forma similar à cidade da Revolução Industrial: continua
com a faceta administrativa (oriunda da polis grega), com a política e cultural (dos burgos) e com a
econômica (do centro urbano da cidade industrial). Do ponto de vista dessa teoria, foi apresentado
o exemplo de Belo Horizonte, que é interessante devido ao fato de ter começado estritamente
administrativa e politicamente, tornando-se econômica somente após sua metropolização.
Após essa discussão, fomos entender a formação do Brasil e sua relação com a
propriedade privada. No início, dividiram-se as terras em Capitanias Hereditárias, áreas
administrativas com fazendas submetidas a chefes, cujo controle central residia na metrópole, em
Portugal. A Lei das Sesmarias de 1795 foi implantada com o intuito de garantir que toda terra
fosse produtiva. Assim, as capitanias buscavam sua autonomia e soberania (exercidas através da
posse da terra) o que fez com que a Lei das Sesmarias perdesse relevância. Em 1808, no
entanto, a corte portuguesa (após as investidas de Napoleão Bonaparte) muda-se para o Brasil,
elevando-o a Reino Unido a Portugal e Algarves. Em 1822, usando artifícios políticos, o Brasil se
torna um país independente. Aqueles que auxiliaram o processo separatista ganham então a
posse de terra, efetivando o desejo de autonomia das capitanias. Em 1850 a Lei das Terras
consolida a distribuição de terras no país, com repercussões nos dias atuais.
Nesse momento da aula é mencionado o filme “O Som ao Redor” (2012, de Kleber
Mendonça Filho), filme esse que a partir de uma crônica revela como as relações de propriedades
rurais se perpetuavam e perpetuam até hoje em Recife, mostrando as terras construídas em luta
com consequências ainda perceptíveis.

A metropolização das cidades brasileiras foi o próximo assunto a ser tratado. Os donos de
terras na região sudeste vendem suas propriedades, de modo que se tornam locais onde há
loteamento (e consequentemente, metropolização). De acordo com Michel Foucault, o motivo de
ainda existirem terras livre é o fato de a metropolização ter sido um processo. As periferias, por
outro lado, costumavam ser grandes fazendas que se transformam em polos de concentração de
indústrias. Além disso, os fazendeiros lucram de maneira diferente: ao invés de venderem para
loteamentos, vendem para mineradoras, transformam as terras em pastagens ou em plantações
de eucalipto.
Percebe-se então a pertinência do movimento descrito por Lefebvre: administrativo,
político, econômico e industrial, tendendo à zona crítica sem no entanto atingi-la. O mais curioso
disso é o fato de esse processo ser encarado por muitos como algo positivo. O exemplo dado em
sala foi o de Conceição do Mato Dentro, onde as mudanças na conformação da cidade são
consideradas como “uma chegada do desenvolvimento.”.
Vale ressaltar que o processo de conformação das cidades brasileiras não foi cem por
cento linear. O Quilombo dos Palmares, por exemplo, demonstra que houve muita luta relacionada
a esse movimento: fugas em massa de escravos negros buscando construir suas vidas.
A metropolização e a formação do urbano que ultrapassa os limites da cidade culminaram
na Constituição de 1988, cujas legislações buscam limitar o movimento descrito por Lefebvre, ou
seja, buscam impedir a concretização da Zona Crítica. A legislação ambiental posterior à noção
dos militares de ocupar um Brasil que não existe (com projetos como a Transamazônica e a
SUDENE), enquanto a legislação urbana apresenta elementos como o Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade é uma tentativa de se recuperar as potencialidades da cidade e de
outros modos de sua própria gestão. Um grande exemplo de uma questão inaugurada pelo
Estatuto da Cidade foi a discussão acerca do direito à propriedade garantido pela constituição (“a
propriedade privada é um direito inalienável”) pela introdução de um elemento similar à antiga lei
das sesmarias: a terra só é considerada produtiva caso cumprir sua função social. Assim,
percebe-se que o Estatuto da Cidade se constitui como uma lei apoiada em dois fundamentos: o
da função social da propriedade e o da gestão democrática da cidade, com instrumentos para
aplicá-los.
O período de ditadura militar (1964 – 1985) não havia voto, sendo que as leis eram
forçadamente promulgadas e aplicadas. Com a forte presença de movimentos antagônicos e
manifestações, ao final foi possível pressionar e provocar uma reabertura (evidentemente após
muito conflito).
Um dos movimentos sociais contrários à ditadura foi o Movimento Nacional de Reforma
Urbana (São Paulo e região Sul). Esse movimento chamava a atenção para o assunto da
propriedade privada, clamando por reforma agrária (questão rural) e por reforma urbana (para
resolver a questão da propriedade e da desigualdade).
Lefebvre mais uma vez se faz relevante: para ele a sociedade urbana tem como
pressuposto três grupos, os administradores, os políticos e os trabalhadores. Devido a essa
separação, surge a ideia de “luta pela cidade”. O “direito à cidade” de Lefebvre não se restringiria
a belo-horizontinos ou àqueles que possuem terras na cidade, mas a todas as pessoas. Todos
têm direitos à cidade e ao que há nela, sendo gestada nos centros urbanos com o uso de museus,
serviços e administração.
Uma nova discussão foi colocada frente às manifestações de Junho de 2013 por todo o
país: o que faz com que uma cidade tenha força política? A cidade de Divinópolis, por exemplo,
não seria capaz de suscitar a mesma visibilidade que cidades maiores, como Belo Horizonte. A
base disso é o fato de Divinópolis não conseguir garantir amplo acesso à informação. As questões
da cidade grande (como a propriedade privada e a especulação imobiliária) são as questões de
qualquer cidade, mas com a força de se fazerem visíveis. Nos últimos tempos tem havido
tentativas de mudança com a maior visibilidade para cidades pequenas e médias (um exemplo
disso sendo a criação de universidades federais nesse tipo de cidade).
É mencionado, então, o livro “Impasses da Democracia no Brasil” de Leonardo Avritzer. O
livro conta que o Estatuto da Cidade garantiu (juntamente com a Assembleia de 1988, com os
movimentos sociais – sobretudo o Movimento Nacional de Reforma Urbana) uma constituição
cujos princípios são progressistas e que pregam a participação. Isso se consolida com as
tentativas do governo de fazer mais conselhos urbanos e conferências municipais.

Um dos impasses é o fato de as pessoas quererem decidir mais, sendo que o governo não
permite uma abertura ampla. Isso se dá de diversas maneiras, como pela institucionalização. Todo
o processo se torna mais moroso e burocrático, sendo participativo em poucas e insignificantes
decisões.
As conferências ocorrem com enormes públicos em que todos são escutados, todavia as
verdadeiras deliberações acontecem no poder legislativo. Ainda que as pessoas sejam ouvidas,
as decisões são tomadas por fora.
Mais uma vez o exemplo de 2013 se faz presente. Com o aumento de R$0.20 nas
passagens de ônibus, as pessoas foram às ruas se manifestar. Não somente contra o preço, mas
também contra o fato de as decisões serem tomadas em uma esfera afastada da população.
Queriam ser mais do que só ouvidas, queriam deliberar. Ao cerne das manifestações de 2013 está
a falta de preparo das pessoas de dar o poder de deliberação ao povo.
A questão do transporte é especialmente interessante porque o direito ao transporte
publico foi somente recentemente adicionado à lista de direitos garantidos ao brasileiro. Dessa
maneira, a questão de locomoção é discutida e decidida dentro do Estado, e não somente pelo
poder privado.
Leonardo Avritzer afirma que a democracia chegou ao impasse: as pessoas querem
acabar com a corrupção, querem saber mais, deliberar. Querem decidir a infraestrutura do país,
não somente reclamar e aguardar por resultados. Querem compreender e definir a circulação (de
pessoas, de carros, de ônibus ou até mesmo de dinheiro).
A função social da cidade, dessa forma, se relaciona ao “direito à cidade” de Lefebvre. Ela
é que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana tem a oferecer, como por
exemplo infraestrutura, serviços, transporte, educação, cultura, habitação, qualidade de vida,
acesso político, direito à manifestação e uma cidade mais aberta. Percebe-se que não é um
acesso restrito a estruturas, mas um que inclua possibilidade de fazer decisões, discutir e de
pensar diferentes maneiras de organizar a vida urbana.
Uma grande questão foi então colocada. Se a função social do Estatuto da Cidade se
destina ao cidadão, aqueles que não são considerados cidadãos são excluídos? A quem diz
respeito o “social”?
A primeira vista, o “social” seria derivado de sociedade. Mas então há uma contradição. A
sociedade não consegue englobar todo e cada indivíduo. Seriam então outros deixados à
margem?
O livro “Meios sem fim” de Giorgio Agamben define o “povo” como “aquilo que não esta
contido em nenhuma definição”. A democracia, pois, não garante a participação do povo (como a
princípio imagina-se), uma vez que nem todos podem participar (a insitucionalização mais uma
vez surge: a cidadania é reservada para aqueles que possuem documentos oficiais, como o
cadastro de pessoa física – CPF – que garante não uma cidadania vivida, mas uma cidadania
fundamentada no consumo e na propriedade). Idealmente, todos deveriam ter a chance de
participar.
A Lei de Uso Capião Coletivo não ocorre em ocupações, já que é preciso ter formas
institucionalmente aceitas. Como não compraram a terra mas a invadiram, violaram o direito
inalienável que é a terra. Além do mais, se não possuem dinheiro mal fazem parte da sociedade. A
justiça, travada pela própria lei, acaba gerando situações precárias, como a de grupos indígenas
que tentam sobreviver em áreas secas e inférteis, tendo em vista que essas foram as terras que
foram vendidas ao Estado pelos proprietários.
A ideia de democracia de hoje está muito longe da dos gregos. Naquela época, não era o
“poder da maioria” que vencia. Lá, cada pessoas exercia seu auto-governo, um grupo de pessoas
constituindo todos os dias uma série de frágeis pactos para possibilitar a vida em coletivo.
Similarmente, nas sociedades indígenas cada integrante faz o que bem entender, desde que não
atrapalhe a liberdade do outro. O cacique, ao contrário do que se comumente pensa, não é um
líder, mas um ancião respeitado.
A gestão democrática, que se apresenta como uma forma de resgatar os valores primitivos
do auto-governo, na verdade tem diversas falhas. A maioria decide, sendo que aqueles com maior
poder aquisitivo possuem um peso maior de decisão. Além disso, a democracia atual acaba com

as minorias, uma vez que elas não tem a oportunidade de serem representadas. São nos
conselhos que minorias como os grupos LGBT se fazem presentes.
Apesar de todas as falhas da democracia atual, há sim instrumentos que procuram efetuar
a prática da função social da cidade e da propriedade. Alguns exemplos seriam o IPTU
progressivo, a desapropriação mediante pagamento com titulo da dívida pública, parcelamento e
edificação compulsórios.
Nesse assunto, dos conceitos são relevantes: o de uso capitão e o de uso capitão coletivo.
Em ambos, a posse é transferida quando se usa por determinado tempo uma área sem
reclamação do dono. É importante aqui diferenciar os conceitos de posse e de propriedade. Posse
diz respeito o uso, enquanto propriedade demonstra algo que é juridicamente e institucionalmente
da pessoa (a escritura concretiza isso). Assim, sendo a posse transferível pela uso capião e a
propriedade privada um direito inalienável, os moradores de ocupações podem a qualquer
momento serem expulsos (afinal, para que a propriedade seja transferida é imperativa uma
transação financeira – como no caso das desapropriações, em que títulos da dívida pública são
trocados pela terra).
O maior exemplo dessa situação é a ocupação de Dandara. Lá, mais de duas mil pessoas
ocupam, parcelam (a despeito da lei) e constroem. As pessoas tem a posse, de modo que todas
as duas mil podem usar. A questão é que essas pessoas, encarando como se tivessem a
propriedade, vendem. Isso não está na legalidade, uma vez que as duas mil pessoas possuem o
direito de posse em conjunto, como uma só entidade. Apesar disso, pode se dizer que está na
legitimidade, uma vez que foi acordado o parcelamento e a venda, havendo até mesmo uma
forma de escritura (válida legitimamente em Dandara, mas não legalmente). Percebe-se então
que as pessoas construíram sua própria soberania.
A situação em que muitas pessoas se encontram são precárias. Assim, faz-se necessária
uma Urbanização de Vila e Favela, em que a infraestrutura urbana (luz, água, esgoto) penetra
esses locais, permitindo ao Estado cobrar impostos como o IPTU. Em Dandara, contudo, isso não
foi possível uma vez que a construtora proprietária pressiona o Estado (ainda que não tenha um
projeto para o local).
No respeito das vilas e das favelas, vale lembrar que essas conformações urbanas se
formam, a princípio, de maneira ilegal, mas legítima. As ocupações não são aceitas, sendo esse
um problema de legitimidade (reconhecido por uns e não reconhecido por outros). Com a
urbanização de vila e favela supracitada, a legalidade é conferida, sendo as responsabilidades
para com a vila ou a favela em questão do próprio município. Ou seja, caso aconteça um
desmoronamento, o governo local deve realocar os desabrigados.
Um exemplo de acidente com consequências graves em que a responsabilidade do
governo não esta sendo completamente tomada, é o do rompimento das represas de Mariana. A
vila de Bento Rodrigues foi retirada do banco de dados do IBGE. A Samarco deve buscar terras e
moradias para todas as pessoas afetadas, no entanto são colocados em terras ruins, ou em hotéis
ou até mesmo na rua. O dever do Estado era de exigir da Samarco soluções eficientes e eficazes,
o que não tem sido feito.
A questão da gestão democrática na cidade foi o próximo assunto abordado. Com a
implementação do Estatuto da Cidade, desde 2001 tem sido criadas diversos conselhos,
conferências e assembleias em que a participação pública está presente. No entanto, há diversos
empecilhos a essa participação. Para que se possa fazer parte desses processos, é preciso ter
diploma ou fazer parte do governo municipal, o que nem todas as pessoas são. No orçamento
participativo, por exemplo, a única forma de um indivíduo (que não seja vereador) tem de
contribuir é por meio de sugestões, sendo necessárias 100,000 assinaturas. Além do mais, são
eventos exclusivamente consultivos. Assim, existe o lado positivo dessa tentativa de se aproximar
das pessoas e de gerar discussões, entretanto com o lado negativo de não conferir poder
deliberativo.
No livro “Mudar a Cidade”, Marcelo Lopes de Souza cria uma escala de participação
fundamentada em oito níveis. São eles a coerção, a manipulação, a informação, a cooptação, a
consulta, a parceria, a delegação de poder e a auto-gestão. A coerção baseia-se em
violentamente coagir e forçar uma determinada ação (como no caso da urbanização das favelas
nos anos 80 e na lei do antiterrorismo). A manipulação busca influenciar indivíduos, mudando suas
opiniões para atingir certo objetivo. A informação apresenta para as pessoas as ideias e os planos

a serem implementados. Na cooptação (da constituição de 1988), a prefeitura convoca e
comunica com líderes de movimentos sociais, o que pode trazer benefícios (ao mesmo tempo que
pode não surtir efeito algum). A consulta, similarmente, busca conferir com a população, com o
objetivo de saber onde investir; mais uma vez, podendo acatar ou não as sugestões. Na parceria,
o Estado decide em conjunto onde e como efetuar mudanças (sendo exemplos disso a “gentileza
urbana” e a “praça de todos”). A delegação de poder fundamenta-se, em oposição a promulgar
decisões, em delegar poder às pessoas (através de plebiscitos ou de projetos como a lei de
incentivo à cultura, em que um edital é aberto, pessoas enviam propostas das quais é selecionada
uma vencedora; ganha-se então o capital necessário para concretizá-la). Por fim, a auto-gestão é
o único nível dissociado do poder público e do Estado; nele as próprias pessoas fazem suas
decisões e agem em regime de mutirão (assemelhando-se à democracia grega e às sociedades
indígenas).
Sobre os oito níveis de poder, os dois primeiros são impositivos, sendo criados sem a
discussão proposta pela gestão democrática. O terceiro é um pouco mais próximo das pessoas,
todavia não é participativo. O quarto e o quinto, por serem consultivos, podem ou não trazer a
participação das pessoas. O sexto estabelece uma união das iniciativas Estatais e do povo. No
sétimo o governo abre mão de seu poder, transferindo-o às pessoas. O último nível caracteriza-se,
pois, pela máxima da participação, ultrapassando o “consultivo” a atingindo o “deliberativo”.
Uma interessante maneira de auto-gestão condicionada por um membro relacionado ao
Estado, é o juizado de conciliação. Nele, um juiz sem poder de decidir tenta negociar com duas
partes, resolvendo conflitos por meio de acordos que não possuem legalidade (mas sim
legitimidade). A falha desse processo é o escopo: funciona com poucas pessoas, mas não é
aplicável em escalas maiores.
O Orçamento Participativo é bem visto como uma forma de delegação de poder (a
deliberação de onde investir os recursos estatais cai sobre os ombros da população). No entanto,
mais uma vez há empecilhos para sua efetiva concretização: há manipulação e coopção. Além
disso, a burocracia de todo o processo acaba por criar a noção de que o povo tomar a decisão
final é impossível.
A aula se encerra com uma questão atual: como seria possível uma gestão democrática
em contato direto com a população?

Deixe um comentário