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AULA 01 – DOCUMENTARIO – Thaís Coelho de Paula Rocha

O objetivo da primeira aula foi conceituar alguns termos importantes e frequentes nas aulas de legislação urbana, legislação ambiental e novas constitucionalidades, além de explicar a dinâmica da estrutura do Estado brasileiro.

O ESTADO é um conjunto de instituições que administram uma NAÇÃO e sua existência depende de um território, um povo e um governo. O ESTADO brasileiro é estruturado por três poderes: o Executivo, Legislativo e Judiciário. O primeiro é eleito pelo povo sob a responsabilidade de, a grosso modo, administrar, arrecadar e distribuir verba para os diversos setores, sendo representado pelo Presidente da República, governadores e prefeitos nas esferas federal, estadual e municipal, respectivamente. O segundo, também eleito pelo povo, elabora e edita leis, procede na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta. São representados por senadores, deputados e vereadores. O último, o Judiciário, desempenhado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sob indicação do legislativo, é incumbido de cumprir as normas e leis judiciais e constitucionais.

Além desses três poderes, pode ser notada a presença de outros paralelos que podem exercer forte influência nos já citados que chamamos de 4º, 5º e 6º poderes. Nessa estrutura de democracia representativa, o cidadão autoriza um órgão soberano que por sua vez é legitimado pela constituição a agir em seu nome. Como consequência, a participação popular é reduzida uma vez que não é possível a democracia direta por meio do voto. Entretanto, o povo, considerado o 4º poder, pode pressionar seus representantes como ocorreu no movimento Diretas Já em 1983 e 1984 que deu fim a ditadura militar, os caras-pintada em 1992, manifestações de 2013 e durante a copa de 2014. Ainda nessa questão, o professor citou a autora Chantal Mouffe que fala da possibilidade de que a democracia direta e a representativa coexistam e possuam o mesmo peso, dessa forma daria voz e visibilidade às minorias.

As grandes empresas construtoras, mineradoras, etc, conformaria o 5º poder tendo o capital como forma de influência na defesa de seus interesses particulares. Finalmente, o 6º poder, a mídia, como grande instrumento de formação de opinião, que influencia as ações de governo e no comportamento da sociedade, extrapolando em muitos momentos o seu principal papel de bem informar de forma isenta o povo, apropriando de distorções que os convém a fim de interesses específicos.

Nesse sentido, o professor levanta a questão: o que é uma representação? Todos os alunos entendiam o termo como alguém que fala em nome de algo, mas em análise mais aprofundada, concluímos que a representação é uma simplificação da “coisa” representada, como por exemplo a transposição das ideias de um projeto no papel. Nesse sentido, a representação é a criação de um protótipo com ideais comuns de um coletivo divergente, assim nem todos são representados.

Retomando a ideia de ESTADO como já foi dito, sua existência depende de um território definido, um Governo que possua soberania legitimada tanto interna quanto externamente e um povo, formado por cidadãos, com direitos e deveres assegurados. Para explicar essa ideia foi usado o filme “O Terminal” de 2004 e o documentário “ The Law in these parts“ de 2012. No primeiro o protagonista Tom Hanks é um cidadão da Europa Oriental que viaja rumo a Nova York justamente quando seu país sofre um golpe de estado, invalidando seu passaporte, tornando-o apátrida e tendo que ficar aprisionado no aeroporto, espaço internacional. O segundo trata da relação jurídica de ocupação dos territórios árabes de Israel onde o palestino tem um povo, um governo, mas não tem território, evidenciando que ser cidadão não está relacionado com a afetividade. Essa afetividade conceitua mais um termo da aula: NAÇÂO, que consiste na união de pessoas com características históricas comuns que formam um povo, como o povo palestino.

Para entender melhor a concepção de NAÇÂO, o professor fez referência ao livro “A tolice da inteligência brasileira” no qual segundo o autor Jessé Souza (2015) “Todos os dias indivíduos normalmente inteligentes e classes sociais inteiras são feitos de tolos para que a reprodução de privilégios injustos seja eternizada entre nós”. Isso foi mais bem compreendido a partir da conceituação de ‘homem-cordial’ no livro de Sérgio Buarque “Raízes do Brasil” de 1936. O brasileiro é um homem-cordial por excelência que age pelo coração e pelo sentimento. Essa cordialidade, herança cultural da colonização lusitana, toma sentido pejorativo ao se manifestar na relação pública e privado, onde a população cultiva os valores patriarcais e coloniais, tratando o Estado como uma ampliação do círculo familiar, sendo que a “falta ordenamento impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático” a fim de se ter uma sociedade mais justa, isenta e igualitária.

Aprofundando nessa ideia, a identidade nacional foi gerada por uma elite política imperial onde as bandeiras levantadas excluem as minorias que não eram reconhecidas, como os negros e índios. Isso leva a políticas públicas que não atendem esses grupos sem visibilidade no cenário nacional, sendo necessária a criação de um meio representativo para esses grupos ganharem voz. Para exemplificar isso, o professor fez referência ao livro “A esquerda que não teme em dizer seu nome” que fala da força popular na tomada de decisões, que o povo deixa de ter AUTONOMIA (contexto dado) para ter SOBERANIA (contexto criado), ou seja, além de uma organização interna própria, faz valer a sua opinião. Para contextualizar e mostrar os dois lados da moeda, falou do caso da Islândia, em que o povo negou a transferência das dívidas dos bancos para o Estado em meados de 2005/2006, fazendo com que sofressem menos na crise de 2008; e da Venezuela, onde as decisões são repassadas a população e o país se encontra em situação de miséria. Segundo a Constituição Federal brasileira, a soberania popular é exercida por sufrágio universal mediante a plebiscito, referendo e iniciativa popular.

A Constituição é um mecanismo de poder. O PODER segundo Foucault não existe, o que há são relações de PODER em uma realidade dinâmica que ajuda o ser humano a manifestar sua liberdade com responsabilidade, ou seja, com deveres e direitos. O DIREITO é um instrumento regulamentado através de leis que estabelecem regras para as relações. O conjunto de leis é repleto de contradição, ao mesmo tempo que esses paradoxos permitem tratamentos diferentes a fim de equiparar realidades variadas, também permite que essas brechas levem decisões injustas. Os textos das leis têm referência do Iluminismo, que busca objetividade a partir de um pensamento técnico. Entretanto, os fatos a serem jugados se dão em circunstancias diversas e a interpretação do mesmo acontece de forma subjetiva. O professor faz referência ao filme “12 homens e uma sentença” em que doze jurados se reúnem para decidir a sentença de um réu, onde além das leis são feitos juízos de valor a partir de interesses individuais, como voltar logo para casa. Assim, o que é LEGAL, ou seja, determinado pela lei (objetivo) nem sempre é LEGÍTIMO (subjetivo). A LEGITIMIDADE se dá através do reconhecimento, adesão, concordância, que está de certa forma vinculada com a afetividade e os princípios individuais de certo e errado. Nessa perspectiva, se está ligado a afetividade, a concepção de pertencimento a nação se dá a partir da legitimação dos hábitos, tradições e costumes daquele lugar.

Para entender melhor, o professor usa o livro “Comunidades imaginadas” de Benedict Anderson, em que a legitimidade da nação é criada e ensinada de forma indireta a partir do mapa, museu e estatística. O primeiro cria a familiaridade com o desenho do território, características geográficas, etc; o segundo, a frequência de referências às heranças europeias; o ultimo, as minorias são tratadas como a margem de erro na estatística. Disso pode-se retomar o ideário do povo brasileiro em que negro é favelado e ladrão e que bonito são as características do branco mesmo que em pele negra. Desse modo, teceu-se o leque de estereótipos que se tem no imaginário da população.

O professor finaliza a aula retomando os conceitos de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE. Para isso, ele usa “O estado de exceção” de Giorgio Agamben em que “a lei é cumprida como um nada de revelação”, isto é, a lei perdeu sua legitimidade uma vez que muitas delas não são compreendidas e/ou não fazem sentido por serem feitas por técnicos de maneira objetiva e em contextos específicos.

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